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Realizamos a análise, identificação e compensação de valores pagos indevidamente, em particular RAT e FAP, assim como todas as demais verbas indenizatórias para empresas e entes públicos, oferecendo ao cliente a possibilidade de
recuperação de créditos junto à Receita Federal/INSS. ou aquelas derivadas de associação com terceiros.
Representa uma contribuição adicional à contribuição patronal da empresa, prevista no inciso ii do artigo 22 da lei 8212/91, e no decreto 3.048/99, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (giilrat). A alíquota de contribuição para o rat será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.
Em vigência desde 2010, é um sistema bônus x malus, no qual a alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (rat). Poderá ser reduzida, em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo conselho nacional de previdência social. O desempenho empresa é atribuído pelo resultado do fap que varia de 0,5000 a 2,0000; e encontra-se disponível no sítio do ministério da previdência social - mps na internet, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua subclasse da cnae, bem como documentos de apoio, nos quais constam a legislação correlata e respostas a dúvidas frequentes.
A instrução normativa 1717/2017 da receita federal do brasil - rfb, em seu art. 84, estabelece a previsão de compensação das contribuições previdenciárias em períodos subsequentes.
A instrução normativa 1717/2017 da receita federal do brasil - rfb, em seu art. 54, § 2º , prevê que a empresa não pode ter débitos em seu âmbito, para poder lançar compensações das contribuições previdenciárias.
A instrução normativa 1717/2017 da receita federal do brasil - rfb, em seu art. 3º , § 11, estabelece a obrigatoriedade de retificação das declarações, a título de condição para se restituir ou compensar as contribuições previdenciárias.
O índice do fap é divulgado oficialmente pela previdência social, a cada ano, através do site https://www2.dataprev.gov.br/fapweb/pa ges/login.xhtml. Quanto ao rat, que é definido pelo cnae da empresa, com alíquota prevista no anexo v do decreto 3048/99 (regulamento da previdência social)
A instrução normativa 1717/2017 da receita federal do brasil - rfb, em seu art. 142, estabelece a previsão de valoração dos créditos a serem compensados.
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